O governo brasileiro anunciou, hoje (03/04) Novas medidas para aquecer a economia e ajudar a indústria a enfrentar a crise econômica internacional dentro do Plano Brasil Maior.Um total de 15 setores serão beneficiados com as desonerações de folha de pagamento, havendo uma redução das alíquotas sobre o faturamento.Além da ampliação para 15 setores.Os setores que serão desonerados são: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital (máquinas e equipamentos), mecânica, hotéis, tecnologia da informação, call center e "design house".
Quatro setores (confecções, couro e calçados,tecnologia da informação e call center) já pagam contribuição previdenciária de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento desde o início do ano.
Datas e Locais
14/04/2012 - Ribeirão Preto / SPSede da Moraes Cursos
Praça Rotary Club, 70 .
09/05/2012 - Piracicaba / SP
Arco Hotel Express Piracicaba
R Saldanha Marinho , 1515 .
10/05/2012 - Araçatuba / SP
Mariá Plaza Hotel
R Anhanguera , 3909 .
11/05/2012 - São José do Rio Preto / SP
Hotel Riviera
R Independência , 3253 .
Carga Horaria
Carga Horária: 08h/aulaHorário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Objetivo
Apresentar aos participantes as regras de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva da folha de pagamento voltadas às empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e fabricantes de determinados produtos da tabela TIPI (Lei nº 12.546/2011), bem como as recentes alterações realizadas pelo Ministério da Fazenda, com a inclusão de outros setores da nossa economia, e também das novas alíquotas sobre o faturamento destas empresas.
Público Alvo
Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Assessorias e Consultorias Jurídicas e aqueles que atuam em relações trabalhistas e previdenciárias.
Programa
• Comentários à MP 540/2011 e Lei nº 12.546/2011
• Contribuições sobre a folha de pagamento x Regime substitutivo
• Posicionamento dos empresários sobre a desoneração
• Ampliação da desoneração para outros setores produtivos
• Novas alíquotas sobre o faturamento.
• Regime compulsório ou volitivo?
• Aplicação de cálculos
• Folha Mensal
• 13º salário
• Folha de pagamento x Receita bruta considerada
• Forma de recolhimento
• Arrecadação DARF X GPS
• Obrigações Acessórias
• Regras de preenchimento de GFIP/SEFIP
• Conflito de regimes: Lei 12.546/2011 x Lei 11.774/2008
• Empresas optantes pelo Simples Nacional
• Empresas sem faturamento mensal
• Empresas sem empregados
• Matriz e Filial
• Informações na DCTF
• Ficha Débito
• Ficha Pagamento
• EFD Contribuições
• Instrução Normativa RFB 1.2511/2012
• Obrigatoriedade
• Casos de dispensa
• Forma e prazo de apresentação
• Multa
Facilitador
Jose Alfredo do Prado Junior
Trabalhista e Previdenciário
Trabalhista e Previdenciário
Advogado, especialista na área trabalhista e previdenciária, com experiência de mais de 10 anos em consultoria preventiva.
Atua como instrutor de cursos presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal.
Atua como instrutor de cursos presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal.
Para novas informações ligue: (16) 3512-2900 |
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