A assistência de enfermagem em ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Os cuidados e os procedimentos em comento deverão ser executados no contexto do processo de enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.
(Resolução Cofen nº 422/2012 - DOU de 11.04.2012)
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