quarta-feira, 4 de abril de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Ampliado o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.

Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.

Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.

(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)

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