O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94/2011 (a qual dispõe sobre o Simples Nacional), deverão ser pagos até 12.03.2012.
(Resolução CGSN nº 96/2012 - DOU de 03.02.2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário