sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Tributos apurados na forma do Simples Nacional relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro /2012 devem ser pagos até 12.03.2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94/2011 (a qual dispõe sobre o Simples Nacional), deverão ser pagos até 12.03.2012.

(Resolução CGSN nº 96/2012 - DOU de 03.02.2012)

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