As empresas que, diretamente ou por meio de consórcios, integrem programas de benefício ou isenção fiscal outorgado pelo Estado do Espírito Santo, deverão reservar, no seu quadro de pessoal, no mínimo 10% das suas vagas de trabalho para o 1º emprego.
(Lei estadual - ES - nº 9.791/2012 - DOE ES de 23.01.2012)
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