sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Empresas que integram programas de benefício ou isenção fiscal no Espírito Santo devem reservar 10% das suas vagas de trabalho para o 1º emprego

As empresas que, diretamente ou por meio de consórcios, integrem programas de benefício ou isenção fiscal outorgado pelo Estado do Espírito Santo, deverão reservar, no seu quadro de pessoal, no mínimo 10% das suas vagas de trabalho para o 1º emprego.

(Lei estadual - ES - nº 9.791/2012 - DOE ES de 23.01.2012)

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