sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Proposta elimina prazo para idoso ter direito a crédito em conta do FGTS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3081/11, do Senado, que elimina qualquer prazo para a assinatura do termo de adesão que garante o direito de pessoas com 60 anos ou mais a crédito de complemento de atualização monetária nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Lei Complementar 110/01, esse complemento é resultante da aplicação, cumulativa, dos percentuais de 16,64% e de 44,08% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1o de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.

A Lei 10.555/02, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100, em valores de julho de 2001, nas contas do FGTS, determina que o titular com 60 anos ou mais fará jus ao crédito do complemento desde que tenha firmado anteriormente o termo de adesão determinado pela Lei Complementar 110/01, dentro do prazo fixado por regulamento. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), inclui na norma a expressão “a qualquer tempo”, a fim de acabar com a exigência de prazos para adesão.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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