quarta-feira, 25 de julho de 2012

Justiça do Trabalho divulga os novos valores de depósito recursal


Divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2012, a saber:

a) R$ 6.598,21, no caso de interposição de Recurso Ordinário;



b) R$ 13.196,42, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

(Ato TST nº 491/2012 - DJe TST de 20.07.2012)

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