DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE
JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores
pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da
Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de
2011, alterado
pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais
contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na
respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese,
estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
Para os
fins da citada CPRB, considera-se receita bruta
o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em
conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou
de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de
atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:
a)
as vendas canceladas;
b)
os descontos incondicionais concedidos;
c)
o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado
em nota fiscal, e
d) o
valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na
condição de substituto tributário, desde que destacado em documento
fiscal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e
"b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com
redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº
42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato
Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato
Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.
ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
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