A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu novas
diretrizes e disciplinou a fiscalização no âmbito da aprendizagem,
determinando, entre outros, que a contratação do aprendiz como empregado
regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a
rescisão deste no seu termo final, com o conseqüente pagamento das verbas
rescisórias devidas e a assinatura de novo contrato de trabalho.
(Instrução Normativa SIT nº 97/2012 - DOU 1 de 31.07.2012)
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