sexta-feira, 13 de julho de 2012

Instituído código de Darf para pagamento da multa pelo atraso na entrega da EFD-Contribuições


Instituído o código 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 77/2012 - DOU 1 de 13.07.2012)

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