PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE
2011
Trabalhista - Altera a Portaria
MTE nº 1.621/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de
Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da
Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial do dia 09/07/2012,
altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 , que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão
do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como
instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de
trabalho.
Dentre as alterações, que já haviam sido
realizadas com a publicação da Portaria 2.685 MTE/2011, podemos citar:
- deixa de ser permitida a confecção dos
Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita
a impressão preferencialmente em papel reciclado;
- os campos do Termo de Rescisão não gerado
pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em
branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";
- foi excluído o item que possibilitava a
impressão do Termo de Rescisão (Anexo II) em frente e verso;
- no preenchimento do Campo 31 do Termo de
Rescisão, Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em
branco em caso de trabalhador rural;
- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser
incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;
- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V
(Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que
somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões
com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1
ano);
- nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII
(Termo de Homologação) devem ser informados o valor líquido efetivamente pago
das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT;
- foi criado o Código de Afastamento
"NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que
corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato
de trabalho, declarada em decisão judicial";
- os direitos que o trabalhador pode pleitear
judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo
de Homologação) e não mais no verso do TRCT.
Mesmo com as alterações mencionadas
anteriormente, serão aceitos somente até 31/07/2012, os TRCT elaborados pela
empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na
Portaria 1.621 MTE/2010.
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