quinta-feira, 12 de julho de 2012

Alterada Portaria que aprovou os formulários utilizados na rescisão de contrato


PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011


Trabalhista - Altera a Portaria MTE nº 1.621/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial do dia 09/07/2012, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 , que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Dentre as alterações, que já haviam sido realizadas com a publicação da Portaria 2.685 MTE/2011, podemos citar:

- deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;

- os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";

- foi excluído o item que possibilitava a impressão do Termo de Rescisão (Anexo II) em frente e verso;

- no preenchimento do Campo 31 do Termo de Rescisão, Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;

- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;

- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);

- nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) devem ser informados o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT;

- foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";

- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.

Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31/07/2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.

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