terça-feira, 20 de novembro de 2012

Governo pode conceder visto temporário para estrangeiro que venha trabalhar na Copa de 2013, 2014 e Jogos de 2016

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ouvido o Ministério do Esporte (ME), poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815/1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil trabalhar, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações Fifa de 2013, da Copa do Mundo Fifa de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio de 2016.

(Resolução Normativa CNIg nº 98/2012 - DOU 1 de 19.11.2012)

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