O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ouvido o Ministério do Esporte (ME), poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815/1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil trabalhar, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações Fifa de 2013, da Copa do Mundo Fifa de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio de 2016.
(Resolução Normativa CNIg nº 98/2012 - DOU 1 de 19.11.2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário