A EFD-Social consiste na escrituração
digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É
um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se
constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que
atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em
especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da
EFD-Social são:
Ø Eventos trabalhistas - informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o
empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de
aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
Ø Folha de Pagamento;
Ø Ações judiciais trabalhistas;
Ø Retenções de contribuição
previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias
substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural,
espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com
cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham
equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos
trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que
ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de
dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico
laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida
mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como
porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos
empregatícios tem como objetivos, entre outros:
Ø Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações
atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
Ø Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Ø Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos
intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo
relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições
legalmente impostas.
Ø Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo
vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos
trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Ø Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no
seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e
cruzamento de informações.
Ø Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a
remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na
relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase
de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações
disponível no segundo semestre de 2013
e sua implementação prevista para o
início de 2014.
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