A Lei nº
11.476/2007, que regulamenta as profissões de enólogo e técnico em enologia,
foi alterada para permitir que os possuidores de diploma de nível médio em
enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29.05.2007, desde
que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou
credenciadas pelo Poder Público, possam exercer a profissão de enólogo.
(Lei nº 12.719/2012 - DOU 1 de 27.09.2012)
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