segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Técnico de nível médio em enologia e alunos que ingressaram neste curso até 2007 podem ser enólogos


A Lei nº 11.476/2007, que regulamenta as profissões de enólogo e técnico em enologia, foi alterada para permitir que os possuidores de diploma de nível médio em enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29.05.2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo Poder Público, possam exercer a profissão de enólogo.


(Lei nº 12.719/2012 - DOU 1 de 27.09.2012)

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