O
horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013,
período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à
hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no
Distrito Federal.
(Decreto nº
6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1
de 16.10.2012)
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