terça-feira, 16 de outubro de 2012

Concedida isenção da contribuição previdenciária patronal ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016


Por meio da Medida Provisória nº 584/2012, entre outras determinações, foi concedida ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016), em relação aos fatos geradores ocorridos no período entre 1º.01.2013 e 31.12.2017, para as atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal e das contribuições devidas a terceiros.

(Medida Provisória nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra)

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