Por
meio da Medida Provisória nº 584/2012, entre outras determinações, foi
concedida ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016), em
relação aos fatos geradores ocorridos no período entre 1º.01.2013 e 31.12.2017,
para as atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou
realização dos eventos, isenção do pagamento da contribuição previdenciária
patronal e das contribuições devidas a terceiros.
(Medida Provisória
nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra)
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