sábado, 20 de outubro de 2012

Governo regulamenta desoneração da folha de pagamento


Foi publicado no Diário Oficial de 17-10, o Decreto 7.828, de 16-10-2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Dentre as normas previstas no Decreto 7.828/2012 destacamos:

- a contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta tem caráter impositivo aos contribuintes que se enquadram na regra da Lei 12.546, de 14-12-2011;

- as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherá a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento;

- as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento da matriz.

A íntegra do Decreto 7.828/2012 encontra-se disponível no link abaixo:

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