Foi publicado no Diário
Oficial de 17-10, o Decreto 7.828, de
16-10-2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária
sobre a receita bruta devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da
Lei 12.546/2011, em substituição ou redução da contribuição previdenciária
patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga aos segurados
empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Dentre as normas
previstas no Decreto 7.828/2012 destacamos:
- a contribuição
substitutiva incidente sobre a receita bruta tem caráter impositivo aos
contribuintes que se enquadram na regra da Lei 12.546, de 14-12-2011;
- as empresas que
contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem
receita, não recolherá a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a
folha de pagamento;
- as contribuições sobre
a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo
estabelecimento da matriz.
A íntegra do Decreto
7.828/2012 encontra-se disponível no link abaixo:
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