quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Segurados da Previdência Social receberão a 1ª parcela do abono anual em setembro/2012


Os segurados da Previdência Social ou os seus dependentes que, durante o ano, receberam os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão no mês de setembro/2012 a 1ª parcela do abono anual.

(Decreto nº 7.782/2012 - DOU 1 de 08.08.2012)

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova MP que desonera folhas de pagamentos


O Senado aprovou nesta terça-feira (07/08) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012, também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). 

Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita bruta mensal.

A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto.

Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

Aprovado fim da cobrança de multa rescisória de 10% do FGTS


O Plenário aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa (PLS 198/2007 – Complementar).

Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria extinta em 31 de dezembro de 2010.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.

– Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança – afirmou.

Fonte : Agencia do Senado Federal

ANFIP participa de reunião sobre EFD-Social (RFB, INSS e os Terceiros )


A ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), representada pelo vice-presidente de Assuntos Fiscais, José Roberto Pimentel Teixeira, acompanhou a reunião entre a RFB, as entidades denominadas de Terceiros, o INSS e a Caixa Econômica Federal sobre a EFD-Social, realizada nos dias 2 e 3/08/2012, em Brasília, na sede do SENAT.

Na abertura, o coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB, Daniel Belmiro Fontes, falou sobre a amplitude e a importância do projeto, que já se encontra em pleno desenvolvimento pelo Serpro, constituindo-se no principal projeto da Administração da RFB.


O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP destacou a participação ativa da Entidade na divulgação sobre a importância do projeto para o Governo e para a sociedade por meio de reuniões na Casa Civil, visando à disponibilização de recursos orçamentários, e na realização do seminário que aconteceu em maio, na Câmara dos Deputados, em Brasília.


Em seguida a reunião passou a ser conduzida pelo gerente do projeto da RFB, Samuel Kruger, que fez uma apresentação que incluiu explanações sobre o layout do projeto. Os demais participantes apresentaram várias sugestões para o aperfeiçoamento das informações, que constarão na EFD-Social, e que serão analisadas, quanto à sua viabilidade, pela RFB.


Os representantes dos Terceiros se disseram surpreendidos positivamente e elogiaram muito o projeto, acreditando que ele aperfeiçoará os atuais sistemas de informações e repasses financeiros. Os demais órgãos também destacaram a qualidade do novo sistema.


Ao final, Samuel Krueger disse que a reunião foi altamente positiva e elogiou as participações e as contribuições de todos para o sucesso do projeto. 

Fonte: site da ANFIP

Certificação ICP-Brasil integra atestado eletrônico do INSS


Para reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica. Segundo o INSS, espera-se uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades.
De acordo a Assessoria de Imprensa do INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social 
(www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/faces/pages/atestado/autenticacao.xhtml),  
autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS. Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social.
"O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia", informou a Assessoria. Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.
Fonte : Previdência Social

sábado, 4 de agosto de 2012

Camargo Correa pagará R$ 500 mil ao FAT por dano moral coletivo.


A Intercement Brasil S.A., atual denominação da Camargo Corrêa Cimentos S.A., foi condenada por dano moral coletivo e terá de pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa exigia que seus empregados trabalhassem além da jornada legal.
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região relatou que, em agosto de 2007, tomou ciência do resultado da fiscalização promovida pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na unidade da Intercement Brasil S.A. localizada em Jacarepaguá (RJ). A inspeção flagrou empregados trabalhando em regime de horas extraordinárias superior ao autorizado pelo artigo 59 da CLT (duas horas) e detectou também o descumprimento do artigo 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornadas, e garante ao empregado o gozo de um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
A empresa, ao se defender, afirmou que somente os motoristas e, ainda assim, de forma excepcional, é que prestavam trabalho extraordinário além do limite da CLT, "devido à necessidade de conclusão de serviços inadiáveis, considerando que a matéria comercializada, o cimento, é perecível e, após iniciado o processo de mistura, é impossível interrompê-Io".
Porém, tanto para a juíza da 58ª Vara do Rio de Janeiro quanto para o TRT da 1ª Região (RJ), as provas dos autos demonstram que os empregados trabalharam em jornada extraordinária por todo o período de vinculação, e não apenas em certas ocasiões ou épocas do ano, como alegado pela empresa.
No agravo de instrumento analisado pela 7ª Turma, a empresa contestou o dano moral e o valor arbitrado para a reparação.
Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, as alegações de divergência jurisprudencial em relação à não configuração do dano moral, não se confirmaram, em razão da inespecificidade dos julgados trazidos pela empresa (Súmula nº 296, item I).
Quanto ao valor arbitrado pelo Regional carioca, o relator afirmou que a decisão observou o princípio da razoabilidade, já que, ao estabelecer a quantia de R$ 500 mil, considerou o porte social e econômico da empresa.
(AIRR nº 77500-38.2008.5.01.0058 - com informações do TST).

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

AGENDA DE CURSOS PARA AGOSTO

DATA
CURSO
CIDADE
ESTADO
14/08/2012
Legislação Trabalhista Para Gestores de RH
Paranavaí
PR
17/08/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Goiânia
GO
20/08/2012
Regulamentação da Profissão de Motoristas
Foz do Iguaçu
PR
21/08/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Cascavel
PR
22/08/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Sto Antonio Sudoeste
PR
24/08/2012
Retenções Previdenciárias em Notas Fiscais
Curitiba
PR
27/08/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Maringá
PR
28/08/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Londrina
PR




Maiores informações pelo e-mail: treinamentotrabalhista@gmail.com