terça-feira, 16 de outubro de 2012

Instituído novo código de receita para ser utilizado no preenchimento do Darf


Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2012, foi instituído o código de receita 3290 - R D Ativa - Multa Destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2012 - DOU 1 de 15.10.2012)

Divulgados códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do DJE


Foram divulgados os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) e revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2012, que dispunha sobre o mesmo assunto.


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 94/2012 - DOU 1 de 15.10.2012

Concedida isenção da contribuição previdenciária patronal ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016


Por meio da Medida Provisória nº 584/2012, entre outras determinações, foi concedida ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016), em relação aos fatos geradores ocorridos no período entre 1º.01.2013 e 31.12.2017, para as atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal e das contribuições devidas a terceiros.

(Medida Provisória nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra)

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS


Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para outubro/2012
A Previdência Social divulgou, para o mês de outubro, os fatores de atualização para o cálculo do pecúlio (dupla cota, simples e novo) e dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, bem como o índice de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 467/2012 - DOU 1 de 10.10.2012)

EDITAL Nº 10, DE 2012
FGTS - A Caixa Econômica Federal, por intermédio da Superintendência Nacional do FGTS, torna público que foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/10/2012 a 09/11/2012.

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 1º DE SETEMBRO DE 2012
Profissão Regulamentada - Dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho e dá outras providências.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aviso prévio indenizado poderá ficar isento da contribuição previdenciária


Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o PLS 198/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais. A decisão da CAS será em caráter terminativo.

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou o senador Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Entre os valores elencados na lei, informou Blairo Maggi, estão às férias indenizadas e o seu adicional de um terço a mais do que o salário normal; as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as recebidas a título de incentivo à demissão.

Com o intuito de por fim a uma insegurança jurídica, o presente projeto de lei determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não integram o salário de contribuição e, portanto, sobre eles não incide qualquer tributo previdenciário, reiterando-se sua natureza indenizatória”, argumenta Blairo Maggi.

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - NOVAS REGRAS


A nova norma visa delegar a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe, inclusive aos grupos móveis de fiscalização, a competência para praticar a interdição e/ou embargo, bem como promover os respectivos levantamentos/suspensões de que trata o artigo 161 da CLT e a NR-03.


PORTARIA Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SERGIPE
DOU de 01/10/2012 (nº 190, Seção 1, pág. 89)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 161 caput da CLT:

Considerando o disposto no artigo 161 da CLT, os itens 3.1 e 3.1.1 da NR-03 e os itens 28.2.1, 28.2.2 e 28.2.3, da NR 28, que estabelecem e regulamentam a competência para embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores diante da verificação de risco grave e iminente, bem como para proceder ao levantamento da interdição e/ou embargo quando forem tomadas todas as providências exigidas para sanar as irregularidades apontadas;

Considerando o que dispõe o artigo 18, inciso XIII e XV do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 4.552, de 27 de dezembro de 2002;

Considerando, que o tempo decorrido entre a constatação pelo Auditor-Fiscal de situação de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, a elaboração de Relatório Técnico e a conseqüente determinação de interdição/embargo pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pode ser demasiado longo, possibilitando a ocorrência de acidentes;
Considerando a necessidade de uma atuação mais célere e eficaz na prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho, resolve:

Art. 1º - Delegar a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe, inclusive aos grupos móveis de fiscalização, a competência para praticar a interdição e/ou embargo, bem como promover os respectivos levantamentos/suspensões de que trata o artigo 161 da CLT e a NR-03.

Parágrafo único - Caberá ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego apreciar a manutenção da interdição ou embargo.

Art. 2º - Os demais procedimentos relativos a embargos, interdições, bem como os respectivos levantamentos serão disciplinados pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego que tratarem do assunto e estiverem vigentes à época.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Notícias MTE)


Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo.

A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012. 

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria n° 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento  da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro,  a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo,  o empregador  encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma  Messias.

Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

Fonte MTE