quarta-feira, 23 de maio de 2012

JUIZ PODE DEFINIR TIPO DE BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO POR INCAPACIDADE LABORATIVA


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, que os benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laborativa são fungíveis, ou seja, passíveis de modificação pelo juiz. Dessa forma, o julgador pode conceder o benefício de auxílio-acidente, mesmo quando requerido pela parte o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos legais.
O incidente de uniformização foi movido por um segurado contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu que ele tinha direito ao benefício de auxílio-acidente, mas não concedeu por não ter sido este seu pedido. O autor alegou que a 1ª Turma Recursal do Paraná estaria decidindo de forma diversa, ou seja, concedendo o benefício cabível mesmo que não tivesse sido requerido diretamente.
O juiz federal Osório Ávila Neto, relator do processo na TRU, após examinar o processo, entendeu que deve prevalecer o entendimento pedido pela parte. “No que tange à concessão de benefícios por incapacidade, algumas formalidades processuais devem ser mitigadas em face do tratamento conferido à Previdência e à assistência social pelo art. 6º da Constituição Federal”, observou.
O magistrado também citou jurisprudência que, segundo ele, está pacificada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual “os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são fungíveis, sendo facultado ao julgador, conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro”. (IUJEF 5000441-55.2012.404.7103/TRF).

Fonte: TRF-4ª Região 

Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento da GPS

A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados.
A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).


(Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012)

Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para maio/2012


A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 211/2012, divulgou os fatores de atualização das contribuições para o cálculo dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de  acordos internacionais, a atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, válidos para maio/2012.

(Portaria MPS nº 211/2012 - DOU 1 de 23.05.2012)

sábado, 19 de maio de 2012

INSS passa a aceitar atestado médico eletrônico para fins de concessão de auxílio-doença previdenciário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que o atestado médico eletrônico poderá ser utilizado para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário em qualquer das Agências da Previdência Social (APS) jurisdicionadas às Gerências Executivas de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul. 

(Resolução INSS nº 202/2012 - DOU de 18.05.2012)

INSS implanta gradativamente a Justificação Administrativa Eletrônica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu o procedimento de oitiva de testemunhas para fins de justificação administrativa, o qual deverá ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) mediante gravação em vídeo e áudio, sendo reduzido a termo apenas no caso de problemas técnicos.

(Resolução INSS nº 201/2012 - DOU de 18.05.2012)

Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades) sofre alterações

O Secretário de Inspeção do Trabalho insere o Anexo IA (Valores e multas específicas de trabalho portuário) na Norma Regulamentadora (NR) 28, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como altera o Anexo II da referida NR 28, aprovado pela Portaria SSST nº 6/1995.

(Portaria SIT nº 319, de 15.05.2012 - DOU 1 de 18.05.2012)

Disciplinada a fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) disciplinou a fiscalização do exercício da arquitetura e urbanismo objetivando garantir à sociedade serviços de qualidade, com condições de segurança e bem-estar à altura de suas necessidades, a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação acadêmica e qualificação técnica.

(Resolução CAU/BR nº 22/2012 - DOU de 18.05.2012)