sexta-feira, 16 de março de 2012

EMPREGADOR É RESPONSÁVEL POR PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE EMPREGADO NÃO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcio Mendes Granconato entendeu que são de responsabilidade do empregador os salários dos empregados afastados em vista de ser daquele o risco do empreendimento, além da inegável responsabilidade social envolvida, conforme dita o artigo 170 da Constituição.

Nas palavras do magistrado, "não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário por longos meses, sabendo que esta é sua única fonte de sustento." Esse entendimento vai ao encontro, inclusive, de um dos princípios basilares do Direito do Trabalho - o Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia.

Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários deste empregado até que a situação se restabeleça, ou seja, até que o trabalhador esteja saudável ou obtenha o direito ao benefício.

Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado nesse aspecto, por unanimidade de votos.

(Proc. 01999007620085020462 - RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ TERIA UMA SOLUÇÃO, DIZ MINISTRO

"O fator previdenciário já teria definida sua solução". A observação é do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que participou na manhã desta quinta-feira (15) do Bom Dia, Ministro.

"A solução não seria simplesmente sua extinção, mas a combinação do tempo de contribuição com a idade para se ter a substituição do fator", disse o ministro.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, há consenso de que o fator deixou de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de evitar que os trabalhadores se aposentassem de forma precoce. Assim, para o órgão, é necessário rever o fator previdenciário como forma de corrigir injustiças. Uma das alternativas cogitadas é a substituição por um sistema chamado de 85/95, que considera a idade do beneficiário e o tempo de contribuição.

Neste sistema, as mulheres poderiam se aposentar sem redução no benefício contanto que se alcançasse o total de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição previdenciária e idade. Para os homens, o resultado da soma teria de ser 95.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um cálculo para definir o valor de aposentadoria, que leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Dentre as principais críticas atribuídas à fórmula, está a redução do valor médio dos benefícios, que, após os anos de contribuição, não é recebido pelo trabalhador de forma integral.
Fonte: Ministério da Previdência Social

GOVERNO ESTUDA AUMENTAR DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFICIAR MAIS SETORES


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (15) que o governo estuda a redução da alíquota de 1,5% da contribuição sobre o faturamento das empresas que tiverem desoneração da folha de pagamento. "Estamos discutindo a alíquota. Ano passado, fizemos alíquota de 1,5% e, agora, estamos discutindo redução dessa alíquota. Poderá ser menor que 1,5%, mas não fechamos. Só conversei com quatro setores", disse.

Atualmente, os setores de confecção, calçados e tecnologia da informação são beneficiados com a desoneração da folha de pagamento pelo Plano Brasil Maior. Os empresários têm 1,5% tributado do faturamento em vez dos 20% do pagamento sobre a folha. Hoje, representantes dos setores de têxtil, aeroespacial, peças para automóveis e móveis estiveram reunidos com Mantega para tratar da desoneração da folha de pagamento.

Como contrapartida do benefício, o governo pede dos empresários a manutenção dos postos de trabalho e dos direitos trabalhistas. "Sempre todas essas medidas são mediante contrapartida da indústria. Quando fizemos a desoneração do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], sempre vem junto com contrapartida. [O empresário] Não pode demitir. Não pode reduzir direitos dos trabalhadores", observou.

Na última sexta-feira (9), após reunião com empresários em São Paulo, Mantega revelou que havia convidado mais setores para serem beneficiados no processo de desoneração da folha. No entanto, o valor da alíquota que substituirá o pagamento do INSS está indefinido. Atualmente, em troca de 20% de pagamento sobre a folha, é cobrada alíquota de 1,5% sobre o faturamento das empresas dos setores confecção, calçados e tecnologia da informação.

Mantega ressaltou ainda que o benefício vai impactar em "desoneração completa" para o exportador brasileiro. "Isso vai dar mais competitividade para a indústria e vai desonerar totalmente a exportação brasileira, porque você está trocando alíquota de INSS, deixa de pagar 20% e paga pequena alíquota sobre o faturamento, mas aquele que exporta não paga nada. É uma desoneração completa da folha para o exportador brasileiro."

O encargo sobre a tributação só incide sobre o faturamento do mercado interno. Segundo o ministro, as medidas objetivam dar maior competitividade ao país diante do quadro de instabilidade financeira mundial.

"Estamos negociando com a indústria a desoneração da folha, porque nós consideramos, na disputa internacional, o que os outros países estão fazendo é reduzindo o custo do trabalho, reduzindo salários, direitos dos trabalhadores etc. Não é isso que nós vamos fazer aqui, mas temos que reduzir os custos do trabalho. De que forma? Reduzindo os encargos. É por isso que a desoneração da folha é muito bem-vinda neste momento porque vai reduzir o custo da folha salarial dos setores industriais", explicou.
Fonte: Agência Brasil

Fixado percentual de desconto a ser efetuado em benefícios previdenciários em caso de devolução ao INSS

Foi fixado em até 30% o percentual de desconto a ser efetuado na renda mensal dos benefícios previdenciários nos casos de devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.
(Resolução INSS nº 185/2012 - DOU de 16.03.2012)

Acordo de previdência social entre o Brasil e o Japão já está em vigor

Por meio do Decreto nº 7.702/2012, foi promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, o qual permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no Japão e os japoneses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios de aposentadorias por invalidez e por idade e pensão por morte.

(Decreto nº 7.702/2012 - DOU 1 de 16.03.2012)

Prorrogado prazo de recepção do pedido de seguro-desemprego do pescador artesanal das Bacias Amazônica e do Parnaíba

Foi prorrogado para o dia 30.03.2012, em caráter excepcional, o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, relativa aos defesos da Bacia Amazônica e da Bacia do Parnaíba, com data de encerramento em 15.03.2012.

(Resolução Codefat nº 688/2012 - DOU 1 de 16.03.2012)

quinta-feira, 15 de março de 2012

Confederação de motoristas pede revisão da OJ 315

Representantes da Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) entregaram hoje (14) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, requerimento para que o Tribunal estude a possibilidade de alteração da Orientação Jurisprudencial nº 315 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que define como trabalhador rural o motorista de empresas com atividade predominantemente rural. 

Os dirigentes da CNTTT manifestaram sua preocupação com interpretações que consideram "equivocadas" da expressão "enquadramento" contida na OJ, que dá margem a confusões quanto ao enquadramento sindical desses motoristas quando, no seu entendimento, o verbete trata do tema sob a ótica apenas da prescrição. Segundo a confederação, alguns Tribunais Regionais têm aplicado aos motoristas de empresas como usinas de cana-de-açúcar e madeireiras os instrumentos coletivos dos trabalhadores rurais, em detrimento do fato de se tratar de categoria diferenciada.

O ministro Dalazen disse ao grupo que encaminhará o requerimento à Comissão de Jurisprudência do TST e proporá sua discussão em algum caso concreto que venha a ser julgado pela SDI-1 ou na segunda Semana do TST, que pretende realizar no segundo semestre, nos mesmos moldes da realizada em 2011, com o objetivo de discutir e atualizar a jurisprudência do Tribunal.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho