O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai
aumentar o valor dos benefícios de 491 mil segurados por incapacidade que ainda
estão ativos a partir de janeiro de 2013. Entre 1999 e 2009 foram concedidos
benefícios para 2,7 milhões de segurados. Além disso, 2,3 milhões de segurados
que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados
referentes aos últimos cinco anos.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 411, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Trabalhista -
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13/08/2010, que Regulamenta
o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o
processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de
formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e
dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 410, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Profissão
Regulamentada - Regulamenta os cursos especializados obrigatórios
destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em
entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 409, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Trabalhista
-
Altera a Resolução nº 168, de 14/12/2004 que estabelece normas e procedimentos
para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização
dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação,
especializados, de reciclagem e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 408, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Trabalhista - altera o art. 8º da Resolução
nº 405/12, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista
profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito
Brasileiro (CTB), pela Lei n° 12.619/12. Assim, até 11/09/2012, os órgãos de
trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização
educativa quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o art. 67-A do
CTB, acrescido pela Lei nº 12.619/12. Lembramos que o art. 67-A do CTB
estabelece, entre outros que, é vedado ao motorista profissional, no exercício
de sua profissão e na condução de veículo dirigir por mais de quatro horas
ininterruptas, observado intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada
quatro horas ininterruptas, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção
e do intervalo de descanso, desde que não completadas quatro horas contínuas no
exercício da condução.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos
Um
empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC)
que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de
trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização
de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.
Na
reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho,
"um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo
de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos
superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas
apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também
comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da
unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e
discriminatórias para com os negros.
A
primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o
pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de
racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de
operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou a sentença.
Para o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no
processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa
com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o
operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua
demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Ao
reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de
caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza
ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a
ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de
primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e
tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Esposa "negra"
Segundo o
TRT, "o preconceito divide os seres humanos em patamares
inexistentes", e cabe ao empregador, "no uso de seus poderes
diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos
trabalhadores seja arranhada".
Um
aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da
discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do
preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia
juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu
sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos",
afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa
Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram
‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como
virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".
Por
decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais
sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada
em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da
ação trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito,
mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a
seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e
destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o
emprego".
A
Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono,
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a
conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência
válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do
recurso de revista.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA E MOTOBOY
Entenda as principais mudanças que estão ocorrendo nas
profissões de motoristas (Lei 12.619/2012), as quais ocasionaram os protestos
realizados na maioria das rodovias do nosso país, bem com a legislação dos motoboys
(Lei 12.009/2011).
Evite as autuações tanto pelo Ministério do Trabalho,
como pelos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal.
Verifique através do e-mail treinamentotrabalhista@gmail.com. em quais cidades já estamos realizando este curso, e
faça sua inscrição.
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