sexta-feira, 13 de abril de 2012

Atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos é normatizada

A assistência de enfermagem em ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Os cuidados e os procedimentos em comento deverão ser executados no contexto do processo de enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.


(Resolução Cofen nº 422/2012 - DOU de 11.04.2012)

Conselho Federal de Farmácia aprova novo modelo da cédula de identidade profissional provisória

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) determinou que, no caso de inscrição provisória, a cédula de identidade profissional observará o modelo constante do Anexo I, item 1.1 da Resolução CFF nº 494/2008 e deverá conter, no verso, acima do campo para a assinatura do Presidente do Conselho Regional, a expressão “Inscrição provisória” e, logo abaixo, o campo “Válida até: / / ".


(Resolução CFF nº 559/2012 - DOU de 10.04.2012)

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia sofre alterações

O Conselho Federal de Odontologia alterou a redação de alguns artigos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia para, entre outras disposições, elastecer as áreas de competência para atuação dos especialistas em: disfunção temporomandibular e dor orofacial, odontologia do trabalho e ortodontia.
Disfunção temporomandibular e dor orofacial é a especialidade que tem por objetivo promover e desenvolver uma base de conhecimentos científicos para melhor compreensão do diagnóstico e do tratamento das dores e distúrbios do sistema mastigatório, da região orofacial e das estruturas relacionadas.

Odontologia do trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.

Ortodontia é a especialidade que tem como objetivo a prevenção, a supervisão e a orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dento-faciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como harmonização da face no complexo maxilo-mandibular.

(Resolução CFO nº 116/2012 - DOU de 10.04.2012)

terça-feira, 10 de abril de 2012

Desoneração da Folha de Pagamento é tema de curso nesta quinta, dia 12


 O governo pretende chegar ao final de 2014 com a desoneração da folha de pagamento de todos os setores da indústria. Para discutir o tema, o Sescon/SC e a Socion Soluções realizam na próxima quinta-feira, dia 12 de abril, o curso “Desoneração da Folha de Pagamento”, com foco nas empresas de TI, TIC e segmentos da indústria nacional – MP 540/2011 e Lei 12.546/2011.

A aula será ministrada das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na sede do Sescon/SC, em Joinville, pelo advogado José Alfredo do Prado Júnior, especialista na área trabalhista e previdenciária. Prado tem mais de 10 anos de experiência em consultoria preventiva.

O investimento é de R$ 155 para associados do Sescon/SC e Sindicont’s e R$ 195 para não associados. A inscrição inclui o material didático, certificado e coffee-break.

As vagas são limitadas. Solicite a programação completa pelo email joinville@socion.com.br ou fatima@socion.com.br. Mais informações pelo telefone (47) 3029-3384.

Sobre Jose Alfredo do Prado Junior: Advogado, especialista na área trabalhista e previdenciária, com experiência de mais de 10 anos em consultoria preventiva. Atua como instrutor de cursos presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal.

Fonte: Portal Contábil SC

quarta-feira, 4 de abril de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Ampliado o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.

Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.

Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.

(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)

terça-feira, 3 de abril de 2012

Registro Eletrônico de Ponto (REP) começa a ser exigido a partir de 02.04.2012

Começou em 02.04.2012, a obrigatoriedade da utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU de 28.12.2011)

Sped - Receita divulga a nova versão (versão 1.06) do Guia Prático da EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, na seção EFD-Contribuições, no ícone download, dentro do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site  http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm, a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.