A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, na seção EFD-Contribuições, no ícone download, dentro do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site http://www1.receita.fazenda. gov.br/sistemas/efd- contribuicoes/download/ download.htm, a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
terça-feira, 3 de abril de 2012
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Divulgados novos procedimentos para retificação de erros no preenchimento da GPS
A Instrução Normativa RFB nº 1.265/2012 estabeleceu os novos procedimentos relativos
à retificação de erros cometidos no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).(Instrução Normativa RFB nº 1.265/2012 - DOU de 02.04.2012)
EFD-Contribuições – Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega da empresa do lucro presumido sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone “ Sped – EFD-Contribuições - Perguntas frequentes” que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:
a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores
ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas,
respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e
da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo divulga novos procedimentos para o registro de profissionais
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou os procedimentos a serem
observados para os registros definitivo e temporário de profissionais diplomados por instituições de ensino superior de arquitetura e urbanismo, bem como os relativos a interrupção, suspensão e cancelamento do registro.
(Resolução CAU/BR nº 18/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)
Prorrogado o prazo para validação de documentos expedidos por conselhos regionais
Foi prorrogado até 31.12.2012 o prazo para validação dos documentos a seguir relacionados, expedidos até 15.12.2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
dos Estados e do Distrito Federal:
a) Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREA) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
b) documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e vencerem
em data anterior a 31.12.2012;
c) outros documentos de interesse de arquitetos e urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de arquitetura e urbanismo, cujos registros se encontrem na situação mencionada na letra ”a” e cujos prazos de validade se encerrem em data anterior a 31.12.2012.
(Resolução CAU/BR nº 20/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)
Arquitetos e urbanistas dependem de Registro de Responsabilidade Técnica para atuarem profissionalmente
A elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços Profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
(Resolução CAU/BR nº 17/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)
Empresas podem financiar a qualificação profissional dos seus trabalhadores por meio do FIES/Empresa
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.
(Portaria MEC nº 270/2012 - DOU 1 de 30.03.2012)
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