terça-feira, 3 de janeiro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição para a Previdência Social é de R$ 31,10 por mês


Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais empreendedores individuais (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, “o programa continua com um ritmo de adesão muito bom”. Rolim atribui esse resultado à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo e à ampliação do teto de faturamento de R$36 mil para R$60 mil. “Estas medidas foram adotadas recentemente pelo governo federal para aumentar a formalidade na economia do país”, acrescenta. Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o país havia registrado, no dia 1º de janeiro, 1.885.835 inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS.
O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Cadastro - Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita.

 

Fonte: Ministério da Previdência Social

Lista Suja tem número recorde de infratores

Cadastro de Empregadores que cometeram infrações contra trabalhadores passa a conter 294 nomes; foram 52 novas inclusões entre Pessoas Físicas e Jurídicas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava no país. Conhecido como "Lista Suja", o Cadastro apresenta 52 inclusões e passa a conter 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, número recorde. Apenas dois nomes foram retirados da lista, após comprovarem terem cumprido os requisitos para a exclusão. 
“Nunca tivemos tantos empregadores irregulares ao mesmo tempo. Estamos atuando  no trabalho escravo urbano pois temos empregadores infratores também nesse meio. Nosso compromisso em 2012 é intensificar a atuação nessa área”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra.
Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores. 
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”
As novas inclusões foram efetuadas com base em pesquisas realizadas no Sistema de Acompanhamento de Combate ao Trabalho Escravo (SISACTE);  consultas no Controle de Processos de Multas e de Recursos (CPMR) e no Setor de Multas e Recursos (SEMUR) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - (SRTE), além de consultas a banco de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional.
As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.
Grupo Móvel - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, até o dia 29 de dezembro, 2.271 pessoas encontradas em situação degradante de trabalho em 158 operações em 2011. Foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações trabalhistas, e inspecionados 320 estabelecimentos, segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Entre o período de 1995 a 2011, já foram resgatados 41.451 trabalhadores em todo o país, totalizando 1.240 operações.
“Estamos acompanhando o segundo plano de erradicação do trabalho escravo. É uma ótima iniciativa e temos números bem satisfatórios nesse enfrentamento. O quadro geral, que engloba tanto a Secretaria de Inspeção do Trabalho como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mostra que foram bem mais de 2.200 trabalhadores resgatados em2011”, avalia Lyra.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem atuado de forma intensa no combate ao trabalho escravo. As denúncias relacionadas a esse tipo de atividade são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelas diversas instituições parceiras, como a Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal, dentre outros. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE

Atualize seu Navegador com a Nova Cadeia de Certificação Digital V2

Em 1º de janeiro de 2012, a nova versão do Certificado Digital passou a vigorar em todo o Brasil.

Para que seu navegador reconheça os novos certificados digitais é necessário que você baixe a nova cadeia V2.

Seu navegador reconhecerá a nova cadeia e continuará a reconhecer a cadeia anterior.

Apenas clique no link acima e escolha a opção salvar. Não levará mais que 2 segundos.

Na nova versão, o tamanho das chaves criptográficas que compõem o algoritmo de criptografia assimétrica (RSA) utilizado pelas Autoridades Certificadoras passaram a ter 4096 bits.

Para os certificados digitais de pessoas físicas e jurídicas as chaves são de 2048 bits em substituição aos 1024 bits.

Houve mudança também no algoritmo de resumo criptográfico (SHA) que passou de SHA-1 (160 bits) para no mínimo SHA-256 (256 bits).

Essa migração é oficializada pela Resolução nº 65, de 09 de julho de 2009, que trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01).

As cadeias para downloads acima são referentes as Autoridades Certificadoras da Rede Certisign, caso tenha certificado digital de outra certificadora entrar em contato com esta.

Empresas Poderão Deduzir do Imposto de Renda Gastos com Ensino de Empregados

Para estimular a formação dos trabalhadores, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda os gastos com ensino de seus empregados.
De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 2954/97 foi aprovado com a redação da Comissão de Educação e Cultura e prevê que as despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.
A dedução ocorrerá como despesa operacional da empresa. A proposta será votada ainda pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Receita Federal do Brasil tem competência para conceder parcelamento de débitos previdenciários inscritos na DAU

Foi delegada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) competência para a concessão e a administração dos parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previdenciárias, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.


(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)


Prorrogadas a suspensão de inscrição no RGP e a emissão de licença para pescadores profissionais na pesca artesanal

A Instrução Normativa MPA nº 12/2011 alterou a redação de alguns artigos da Instrução Normativa MPA nº 2/2011 para, entre outras providências, suspender até 31.03.2012 a recepção de pedido de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de emissão de licença inicial para pescadores profissionais na pesca artesanal.

(Instrução Normativa MPA nº 12/2011 DOU 1 de 29.12.2011)

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.

A partir de 01/01/2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.026,78
Até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)