Utilização do novo modelo do
documento será obrigatória a partir de 1º de novembro
O Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima
segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP),
divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O
evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho,
Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique
José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo
modelo.
A mudança no documento se tornará
obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de
2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de
2012.
Para alertar sobre a mudança de
prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o
evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores
e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de
comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do
TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao
documento.
Para Messias Melo, as mudanças
trazidas pela Portaria n° 1.057/2012,
deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao
trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e
campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo
de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras
alterações.
"As mudanças no TRCT trouxeram
mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do
contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o
segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do
13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o
pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das
informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da
rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.
Sobre o prazo para adequação ao
documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do
termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador
ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na
data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu
FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de
novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação
do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo,
o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão
adequando-a ao novo documento", afirma Messias.
Números - Mensalmente, mais de 2,5
milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da
Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT - Impresso em duas vias, sendo
uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo
de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com
mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e
três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego.
O que muda:
Duas importantes novidades trazidas
pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro,
e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de
Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser
utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com
menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação será
utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em
que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE.
Fonte MTE