terça-feira, 30 de outubro de 2012

AGENDA DE CURSOS NOVEMBRO/2012


PRADO TREINAMENTO PROFISSIONAL


Data
Cliente
Cidade
Estado
08/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SESCAP LDR
Londrina
PR
09/11
Rotinas Trabalhistas de Final de Ano
SICONTIBA
Curitiba
PR
12/11
Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias
CONT

Jundiaí
SP
13/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SESCON
RS
Porto Alegre
RS
14/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SESCON
RS
São Leopoldo
RS
19/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SEGMENTA
Ribeirão
Preto
SP
20/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SETCEPAR
Curitiba
PR
21/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SINPEP
Curitiba
PR
22/11
Auditoria nas Rotinas Trabalhistas- Preparando para o SPED Social
SESCAP LDR
Londrina
PR
23/11
Auditoria nas Rotinas Trabalhistas- Preparando para o SPED Social
SICONTIBA
Curitiba
PR
26/11
As Novas Regras da Desoneração da Folha de Pagamento
SINDICONT
 Criciúma
SC


Norma que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013 é alterada

Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro


Ministro Freire Pimenta diz que norma coletiva não pode impossibilitar pagamento em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso -a chamada jornada 12x36 -, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.
Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.
Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Profissão Regulamentada - Dispõe sobre o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, e dá outras providências.

Aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho


Foram aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho.


Os modelos serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.


(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)

Atualizações Legislativas


RESOLUÇÃO Nº 94, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
FGTS - Aprova a versão 4.2 do Documento Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora RAIZ da ICP-Brasil (DOC-ICP-01).

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
FGTS - Aprova a versão 5.1 do Documento Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil (DOC-ICP-04).

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
FGTS - Aprova a versão 3.0 do Documento Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-10).

sábado, 20 de outubro de 2012

Governo regulamenta desoneração da folha de pagamento


Foi publicado no Diário Oficial de 17-10, o Decreto 7.828, de 16-10-2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Dentre as normas previstas no Decreto 7.828/2012 destacamos:

- a contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta tem caráter impositivo aos contribuintes que se enquadram na regra da Lei 12.546, de 14-12-2011;

- as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherá a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento;

- as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento da matriz.

A íntegra do Decreto 7.828/2012 encontra-se disponível no link abaixo:

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho será obrigatório em 15 dias


Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

"Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores", reforça Messias. "Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação - contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço - casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Horário de verão terá início à 0h do 21.10.2012


O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1 de 16.10.2012)

Instituído novo código de receita para ser utilizado no preenchimento do Darf


Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2012, foi instituído o código de receita 3290 - R D Ativa - Multa Destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2012 - DOU 1 de 15.10.2012)

Divulgados códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do DJE


Foram divulgados os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) e revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2012, que dispunha sobre o mesmo assunto.


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 94/2012 - DOU 1 de 15.10.2012

Concedida isenção da contribuição previdenciária patronal ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016


Por meio da Medida Provisória nº 584/2012, entre outras determinações, foi concedida ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016), em relação aos fatos geradores ocorridos no período entre 1º.01.2013 e 31.12.2017, para as atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal e das contribuições devidas a terceiros.

(Medida Provisória nº 584/2012 - DOU 1 de 10.10.2012 - Edição Extra)

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS


Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para outubro/2012
A Previdência Social divulgou, para o mês de outubro, os fatores de atualização para o cálculo do pecúlio (dupla cota, simples e novo) e dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, bem como o índice de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 467/2012 - DOU 1 de 10.10.2012)

EDITAL Nº 10, DE 2012
FGTS - A Caixa Econômica Federal, por intermédio da Superintendência Nacional do FGTS, torna público que foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/10/2012 a 09/11/2012.

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 1º DE SETEMBRO DE 2012
Profissão Regulamentada - Dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho e dá outras providências.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aviso prévio indenizado poderá ficar isento da contribuição previdenciária


Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o PLS 198/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais. A decisão da CAS será em caráter terminativo.

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou o senador Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Entre os valores elencados na lei, informou Blairo Maggi, estão às férias indenizadas e o seu adicional de um terço a mais do que o salário normal; as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as recebidas a título de incentivo à demissão.

Com o intuito de por fim a uma insegurança jurídica, o presente projeto de lei determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não integram o salário de contribuição e, portanto, sobre eles não incide qualquer tributo previdenciário, reiterando-se sua natureza indenizatória”, argumenta Blairo Maggi.

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - NOVAS REGRAS


A nova norma visa delegar a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe, inclusive aos grupos móveis de fiscalização, a competência para praticar a interdição e/ou embargo, bem como promover os respectivos levantamentos/suspensões de que trata o artigo 161 da CLT e a NR-03.


PORTARIA Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SERGIPE
DOU de 01/10/2012 (nº 190, Seção 1, pág. 89)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 161 caput da CLT:

Considerando o disposto no artigo 161 da CLT, os itens 3.1 e 3.1.1 da NR-03 e os itens 28.2.1, 28.2.2 e 28.2.3, da NR 28, que estabelecem e regulamentam a competência para embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores diante da verificação de risco grave e iminente, bem como para proceder ao levantamento da interdição e/ou embargo quando forem tomadas todas as providências exigidas para sanar as irregularidades apontadas;

Considerando o que dispõe o artigo 18, inciso XIII e XV do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 4.552, de 27 de dezembro de 2002;

Considerando, que o tempo decorrido entre a constatação pelo Auditor-Fiscal de situação de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, a elaboração de Relatório Técnico e a conseqüente determinação de interdição/embargo pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pode ser demasiado longo, possibilitando a ocorrência de acidentes;
Considerando a necessidade de uma atuação mais célere e eficaz na prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho, resolve:

Art. 1º - Delegar a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe, inclusive aos grupos móveis de fiscalização, a competência para praticar a interdição e/ou embargo, bem como promover os respectivos levantamentos/suspensões de que trata o artigo 161 da CLT e a NR-03.

Parágrafo único - Caberá ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego apreciar a manutenção da interdição ou embargo.

Art. 2º - Os demais procedimentos relativos a embargos, interdições, bem como os respectivos levantamentos serão disciplinados pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego que tratarem do assunto e estiverem vigentes à época.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Notícias MTE)


Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo.

A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012. 

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria n° 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento  da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro,  a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo,  o empregador  encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma  Messias.

Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

Fonte MTE