terça-feira, 31 de julho de 2012

A fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem observa novas disposições


A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu novas diretrizes e disciplinou a fiscalização no âmbito da aprendizagem, determinando, entre outros, que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste no seu termo final, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias devidas e a assinatura de novo contrato de trabalho.

(Instrução Normativa SIT nº 97/2012 - DOU 1 de 31.07.2012)

O Professor Dr. José Alfredo do Prado Júnior ministrou treinamento em Maringá no último dia 24 de julho [foto acima], no auditório do CRCPR - Delegacia de Maringá, ocasião em que abordou o assunto Retenção Previdenciária em Notas Fiscais – Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Empregados passarão a ter acesso às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias


Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar, mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.

(Lei nº 12.692/2012 - DOU 1 de 25.07.2012)

Governo regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho


O Governo federal regulou a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. É considerada cooperativa de trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

(Lei nº 12.690/2012 - DOU 1 de 20.07.2012)

Justiça do Trabalho divulga os novos valores de depósito recursal


Divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2012, a saber:

a) R$ 6.598,21, no caso de interposição de Recurso Ordinário;



b) R$ 13.196,42, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

(Ato TST nº 491/2012 - DJe TST de 20.07.2012)

Resposta a notificações em auditoria de compensação em GFIP pode ser feita por meio do e-CAC


Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2012 - DOU 1 de 23.07.2012)

EFD CONTRIBUIÇÕES - CPRB - RECEITA BRUTA - CONCEITO E EXCLUSÕES


DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:

a) as vendas canceladas;

b) os descontos incondicionais concedidos;

c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal, e 

d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Aprovada a lei que regulamenta a constituição de cooperativas de trabalho


A Lei 12.690/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, estabelece normas sobre a organização e o funcionamento da cooperativa de trabalho.

A cooperativa de trabalho pode ser de:

- produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e

- serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu estatuto social, e não poderá ser impedida de participar de licitação pública que tenha por finalidade os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

A admissão de sócios na cooperativa estará limitada de acordo com as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e correspondente com o objeto estatuído. A Lei prevê que a cooperativa de trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 sócios.

Ainda segundo a Lei 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas, bem como repouso semanal e anual remunerados, seguro de acidente de trabalho, pagamento de retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional sobre a retirada para as atividades insalubres e perigosas e duração de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.

A cooperativa de trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.

Foi instituída a RAICT - Relação Anual de Informações das Cooperativas de Trabalho, com informações relativas ao ano-base anterior, que será regulamentada pelo Poder Executivo.

A cooperativa de trabalho constituída antes da vigência desta Lei (20-7) terá prazo de 12 meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas, e para assegurar aos sócios de cooperativa de trabalho de prestação de as garantias de valor de retirada, repouso anual remunerado, retirada para trabalho noturno, adicional sobre retirada para atividades insalubres e perigosas e seguro de acidente de trabalho, conforme deliberado em Assembleia Geral.

PORTARIA Nº 115, DE 19 DE JULHO DE 2012

Trabalhista - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados por meio de certidões.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior


Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.

Governo enfrentou a obstrução da oposição para aprovar a matéria.
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16/07) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.
O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.
Já os setores acrescentados pelo relator serão beneficiados a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse caso, estão as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).
Mudanças
O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).
Pelo texto, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.
Outra emenda aprovada alterou a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.
Obstrução
Para garantir a aprovação da MP 563/12, o governo teve de enfrentar a obstrução da oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) chegou a dizer que o governo se vale de medidas “anabolizantes”, que teriam pouco impacto de longo prazo. “Esse é o nono pacote. O Executivo não trata de planejar, mas de estancar uma hemorragia”, reclamou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é vice-líder do partido.
Coube à relatora-revisora da MP, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a defesa da proposta, que chamou de “ensaio” de uma reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria, aqueles possivelmente afetados caso a crise [internacional] venha de alguma maneira afetar o País. É uma medida importantíssima”, opinou a deputada.
Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Instituído código de Darf para pagamento da multa pelo atraso na entrega da EFD-Contribuições


Instituído o código 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 77/2012 - DOU 1 de 13.07.2012)

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Retificada Portaria que aprovou os formulários utilizados na rescisão de contrato


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-7-2012, a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 , que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

As retificações consistem em:

a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012; e

b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.

Alterada Portaria que aprovou os formulários utilizados na rescisão de contrato


PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011


Trabalhista - Altera a Portaria MTE nº 1.621/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial do dia 09/07/2012, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 , que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Dentre as alterações, que já haviam sido realizadas com a publicação da Portaria 2.685 MTE/2011, podemos citar:

- deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;

- os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";

- foi excluído o item que possibilitava a impressão do Termo de Rescisão (Anexo II) em frente e verso;

- no preenchimento do Campo 31 do Termo de Rescisão, Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;

- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;

- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);

- nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) devem ser informados o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT;

- foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";

- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.

Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31/07/2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 4 DE JULHO DE 2012


Previdência Social - Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

PORTARIA Nº 322, DE 9 DE JULHO DE 2012



Previdência Social - Estabelece, para o mês de julho/2012, os fatores de atualizações referentes ao pecúlio (dupla cota), pecúlio (simples) e pecúlio (novo), bem como os fatores para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais.

SÚMULA Nº 65, DE 5 DE JULHO DE 2012

Previdência Social - Altera a Súmula AGU nº 44, que dispõe sobre a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.

Comissão aprova destinação de multas do FGTS para equipar fiscalização

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (04/07) proposta que destina parte da arrecadação obtida com multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Representantes do MPS Discutem Inclusão De Trabalhadores Informais Na Previdência Social

O Ministério da Previdência Social (MPS) participa de visita para conhecer o "sistema de voucher" da França e Itália, realizada pelo Programa para a Coesão Social na América (EUROsociAL), organizado pela União Europeia, nesta semana, em Paris. O sistema de voucher objetiva a inclusão de trabalhadores informais na Previdência Social.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Agenda de Cursos para Julho


Sindicato
Cidade
Data
Curso
Sincofoz
Foz do Iguaçu
09/07/2012
Legislação Trab. Prev. 2012
Sincovel
Cascavel
10/07/2012
Legislação Trab. Prev. 2012
Sincofron
Sto Antonio do Oeste
11/07/2012
Legislação Trab. Prev. 2012
Sicontiba
Curitiba
13/07/2012
Desoneração da Folha de Pagamento
Sincopar
Paranavai
18/07/2012
Curso Intensivo RH
SESCAP Londrina
Londrina
23/07/2012
Retenções Previdenciárias em Nota Fiscal
























Maiores informações pelo e-mail: treinamentotrabalhista@gmail.com

Atualizações Legislativas dia 06/07/2012


EDITAL Nº 7
FGTS - A Caixa Econômica Federal, por intermédio da Superintendência Nacional do FGTS, torna público que foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/07/2012 a 09/08/2012.

PORTARIA Nº 315, DE 5 DE JULHO DE 2012
Previdência Social - Estabelecer que, para o mês de junho de 2012, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 806,06.

SÚMULA Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2012
Previdência Social - Estabelece que para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.


Conforme comentei em algumas, palestras, as empresas optantes pelo simples só podem adotar a desoneração, se ela solicitar a exclusão do regime simplificado.
Esta e outras questões pretendo tratar nos próximos cursos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento.

Abraços


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO APLICAÇÃO.

1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.

2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulamento regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

Entidades religiosas podem ficar isentas de INSS na construção de templos


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária relativa à construção de templo ou de sede social.

De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho.


Redução de dificuldades

O parlamentar argumenta que sua proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.

Aguinaldo Ribeiro diz também que, "após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com frequência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades".

O autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos sobre o templo já construído, mas também na construção do templo.


Tramitação

A proposta está apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto de mesmo teor (PL 4704/04), do ex-deputado Feu Rosa, foi arquivado ao final da 52ª legislatura (2003-2006), em razão de sua tramitação não ter sido concluída.

Fonte: Câmara dos Deputados

EFD-Contribuições – Escrituração do Bloco “P” – Fato Gerador


art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, (DOU de 02/03/2012), que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estabelece que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
a) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
c) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, para as instituições financeiras e as corretoras de seguros e previdência privada.
d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades dos setores de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de indústria têxtil;
e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
– nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;
– nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
– no código 9506.62.00.
Esclarecemos que em relação à contribuição previdenciária com base na receita bruta, serão informados no Bloco “P” da EFD-Contribuições, os elementos necessários para a formação da base de cálculo e o valor da própria contribuição, para os fatos geradores a partir de março/2012.
As empresas com atividade de call center estão obrigadas a escrituração do Bloco “P”,para os fatos geradores a partir de abril/2012.
Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas não obrigadas, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011.
A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se referir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.