O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal,
através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia
27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo
com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico
de relacionamento Conectividade Social.
Segundo a Caixa, a
partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso
exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasilpara as empresas
que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Por outro lado, para as empresas com até 10
empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Para o MEI - Microempreendedor Individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da
certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS.
A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular
566 Caixa, de 23-12-2011
.
.
Confira, a seguir, a íntegra do ato:
"Circular
582 CAIXA, de 27-6-2012
Estabelece a
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação
em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de
24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o
§ 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela
Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação
digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11
empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras
correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica
estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o
uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas
operações relativas ao recolhimento do FGTS.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza
os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do
endereço eletrônicohttps://conectividade.caixa. gov.br ou do sítio da CAIXA,www.caixa.gov.br,
inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para
recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como
informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma
web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos
certificados digitais.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no
âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados
Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para
acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil ,
desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao
Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data
de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente"